HTML clipboard
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Campeonato Baiano de Futebol, Categoria de Profissionais da Segunda Divisão, será promovido pela Federação Bahiana de Futebol - FBF na conformidade
deste Regulamento.
Parágrafo Único – Todos os dispositivos da Legislação Desportiva aplicáveis ao Futebol Profissional no país e hierarquicamente superiores ao presente Regulamento
fazem parte, necessária e obrigatoriamente, do conjunto de parâmetros legais aos quais o Campeonato se submete, dentre eles os Estatutos da FIFA, as Leis Federais 9.615/98, 9.981/00 e 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), os Estatutos da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, as Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro (expedidas pela CBF), o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), os Estatutos da FBF e as Normas Gerais dos Campeonatos Oficiais da FBF e RDI´S/CBF/FBF.
Art. 2º- O Campeonato será organizado e dirigido pela FBF, através da sua Diretoria Técnica, à qual competirá:
a) Elaborar o regulamento do campeonato, submetendo-o a aprovação dos clubes participantes, em reunião de Conselho Técnico;
b) Elaborar a tabela dos jogos;
c) Tomar todas as providências de ordem técnica necessárias ao bom andamento da competição;
d) Aprovar ou não os jogos, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros;
e) Determinar a perda de mando de campo, quando aplicável, observando o disposto no regulamento da competição;
f) Designar data, local e horário para a realização das partidas, inclusive, quanto às modificações na tabela de jogos (datas, horários, locais), quando surgirem situações
que a FBF entenda como justificáveis;
g) Ajustar os horários dos jogos da última rodada da Fase I - De Classificação, inclusive observando a limitação de iluminação artificial de alguns Estádios, de
modo a não permitir que clubes concorrentes conheçam antecipadamente o resultado do adversário.
Art. 3º- Participarão do Campeonato as seguintes Associações:
ORD. ASSOCIAÇÕES
01 Associação Desportiva Atlanta
02 Catuense Futebol S/A
03 Esporte Clube Poções
04 Esporte Clube Ypiranga
05 Galícia Esporte Clube
06 Guanambí Atlético Clube
07 Juazeiro Social Clube
08 Serrano Sport Clube
09 Sociedade Desportiva Juazeirense
10 Sport Clube Camaçariense
Parágrafo Único - Todas as Associações estão obrigadas ao pagamento da taxa de inscrição na competição, nos valores estabelecidos pela Tabela de Taxas e
Emolumentos da FBF, em vigor ou atualizados por Ato Oficial da Presidência da FBF, comprometendo-se, com o pagamento da inscrição, a:
a) Acatar, respeitar e cumprir o regulamento;
b) Participar dos jogos programados nas datas, locais e horários marcados para a competição;
c) Participar do campeonato até o seu final, sob pena de arcar com uma multa pecuniária de R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo das aplicações de outras
sanções cabíveis, previstas na legislação específica.
Art. 4º - A FBF atribuirá os títulos de Campeã e Vice-Campeã às Associações classificadas em primeiro e segundo lugares ao final da competição.
Parágrafo Único - À Associação Campeã fica assegurado 01 (um) troféu, de posse definitiva, cuja denominação será definida através de Ato Oficial da Presidência da
FBF, e mais 35 (trinta e cinco) medalhas para seus atletas e dirigentes.
Art. 5º - O Campeonato será regido nas suas diversas fases, para efeito de classificação das Associações, pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:
a) Por vitória, três pontos ganhos;
b) Por empate, um ponto ganho.
Art. 6º - Quando houver empate em pontos ganhos, entre duas ou mais Associações, na Primeira Fase do Campeonato e dentro dos respectivos grupos, conforme Art. 8º, o desempate para efeito de definição da classificação final das Associações, de igual forma dentro dos respectivos grupos, ocorrerá pela aplicação dos critérios a seguir:
a) Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de gols;
c) Maior número de gols marcados;
d) Maior número de pontos ganhos no confronto direto;
e) Maior saldo de gols no confronto direto;
f) Sorteio.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 7º - O Campeonato será disputado em Turno Único, sendo que, haverá 03 (três) Fases, a saber:
Fase I - De Classificação;
Fase II - Semifinal;
Fase III - Final.
Art. 8º - A Fase I – De Classificação, terá a participação de 10 (dez) Associações que serão distribuídas em 02 (dois) grupos, com 05 (cinco) Associações cada, sendo GR-01 e GR-02, que se enfrentarão no sistema de ida e volta, dentro dos respectivos grupos, classificando-se para a Fase II – Semifinal as 02 (duas) Associações primeiras colocadas de cada grupo.
Parágrafo Único - Fica desta forma a composição dos Grupos de números 01 e 02, da Fase I – De Classificação:
GRUPO – 01
Camaçariense
Catuense
Galícia
Juazeirense
Ypiranga
GRUPO - 02
Atlanta
Guanambí
Juazeiro
Poções
Serrano
Art. 9º - A Fase II – Semifinal será disputada pelas 04 (quatro) Associações que tenham obtido classificação na Fase I, dentro dos respectivos grupos, sendo que as referidas Associações serão distribuídas nos Grupos de números 03 e 04, conforme parágrafo 2º.
Parágrafo 1º - A Fase II – Semifinal terá a participação das 04 (quatro) Associações classificadas da Fase I, as quais comporão os Grupos de números 03 e 04, e que se
enfrentarão no sistema de ida e volta, dentro dos respectivos Grupos, classificando-se para a Fase III – Final a primeira colocada de cada grupo.
Parágrafo 2º - Composição dos Grupos de números 03 e 04 da Fase II – Semifinal:
GRUPO – 03 GRUPO – 04
1º do Grupo - 01 1º do Grupo - 02
2º do Grupo - 02 2º do Grupo - 01
Parágrafo 3º - Disposição dos jogos de ida e volta dos Grupos 03 e 04:
GRUPO – 03 GRUPO – 04
2º do GR - 02 x 1º do GR - 01
2º do GR - 01 x 1º do GR - 02
1º do GR - 01 x 2º do GR - 02
1º do GR - 02 x 2º do GR - 01
Parágrafo 4º - O mando de campo do jogo de volta e a vantagem da disputa, isto é, ser declarada a vencedora, em caso de empate “no jogo de 180 (cento e oitenta) minutos”, pertencerá às Associações que obtiveram a primeira colocação, na Fase I – De Classificação.
Art. 10º - A Fase III – Final será disputada pelas 02 (duas) Associações que tenham obtido classificação na Fase II – Semifinal, sendo que as referidas Associações
comporão o Grupo de número 05 (cinco), conforme parágrafo 2º.
Parágrafo 1º - A Fase III – Final terá a participação das 02 (duas) Associações classificadas da Fase II - Semifinal, as quais comporão o Grupo 05 (cinco), e que se
enfrentarão no sistema de ida e volta, sagrando-se campeã, a Associação primeira colocada deste Grupo.
Parágrafo 2º - Composição do Grupo de número 05 (cinco) da Fase III – Final:
GRUPO – 05
1º do Grupo - 03
1º do Grupo - 04
Parágrafo 3º - Disposição dos jogos de ida e volta do Grupo 05:
GRUPO – 05
1º do GR - 03 x 1º do GR - 04
Parágrafo 4º - O mando de campo do jogo de volta e a vantagem da disputa, isto é, ser declarada campeã, em caso de empate, no “jogo de 180 minutos”, pertencerá à
Associação de melhor campanha em todo o Campeonato, somando-se as duas fases disputadas, aplicando-se inclusive para definição das vantagens acima citadas, os
critérios de desempate do Art. 6º deste regulamento.
CAPÍTULO III
DO ACESSO / DO DESCENSO
Art. 11 - Ascenderão ao CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA PRIMEIRA DIVISÃO – EDIÇÃO 2011, as Associações classificadas em 1º (Primeiro) e 2º (Segundo) lugares do CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA SEGUNDA DIVISÃO – EDIÇÃO 2010.
Art. 12 – Não haverá descenso no CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DASEGUNDA DIVISÃO – EDIÇÃO 2010, porém, as equipes classificadas em penúltimo e último lugares, se desejarem disputar o CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA SEGUNDA DIVISÃO – EDIÇÃO 2011 terão que se submeter à disputa do Torneio Seletivo a que se reporta a RDI-11/08, não prevalecendo, nesta hipótese, os requisitos estabelecidos pelo artigo primeiro da referida RDI.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - As receitas líquidas de bilheteria provenientes dos jogos do campeonato, em todas as fases, pertencerão às associações mandantes dos jogos.
Art. 14 - As associações mandantes deverão usar obrigatoriamente o seu uniforme número um (“Home Uniform”).
Parágrafo Único - As Associações deverão informar à Diretoria Técnica da FBF a descrição e o desenho dos seus uniformes até 22/02/2010, desejavelmente com
fotografias coloridas, e atualizar essa informação em caso de modificações no decorrer do campeonato.
Art. 15 – As inscrições de atletas para participarem do Campeonato, poderão ser feitas até 72 (setenta e duas) horas antes do inicio dos jogos de ida da Fase II – Semifinal, observando-se, rigorosamente, o horário de funcionamento do Departamento de Registros da FBF, conforme Ofício PR1037-06, de 03/10/06, bem como o disposto no artigo17.
Parágrafo Único - O não cumprimento do citado horário por parte de qualquer Associação implicará no não deferimento da condição de jogo para o respectivo atleta,
por parte da FBF.
Art. 16 - O atleta inscrito no Campeonato por uma Associação poderá inscrever-se por outra Associação participante do mesmo Campeonato, desde que não tenha sido
relacionado para nenhuma partida, inclusive na condição de reserva.
Art. 17 - Somente poderão participar das competições os atletas que tenham os seus contratos registrados no Departamento de Registros e Transferências da FBF (DEREG), observando-se, rigorosamente, o horário de funcionamento do Departamento de Registros da FBF, conforme Ofício PR1037-06, de 03/10/06, bem como o prazo do artigo 15.
Art. 18 – Sem prejuízo do prazo de inscrição mencionado no art. 14, o atleta inscrito só terá condição de jogo se o seu nome for incluído no BID-E (Boletim Informativo Diário Eletrônico) da Confederação Brasileira de Futebol, até o dia útil imediatamente anterior ao do jogo, ficando o referido Boletim disponibilizado na página oficial da CBF na internet.
Art. 19 - Os cartões amarelos dos atletas integrantes das Associações classificadas da Fase II - Semifinal para a Fase III - Final do Campeonato Baiano, serão zerados, com exceção dos atletas que tenham recebido o terceiro cartão amarelo, que terão que cumprir automaticamente a suspensão por uma partida.
Art. 20 - Caso a arrecadação de qualquer partida não seja suficiente para cobrir as despesas da competição, inclusive a cota e respectivas despesas dos árbitros, a
Associação financeiramente mandante terá que efetuar o pagamento do déficit verificado, logo após o encerramento da partida, sob pena de multa automática no valor
de 02 (dois) salários mínimos e de ficar impedida de continuar na competição, sem prejuízo das penas previstas no CBJD, Normas Gerais dos Campeonatos e Resoluções
de Diretoria da FBF.
Art. 21 - As Associações mandantes de campo terão de efetuar o pagamento das cotas e respectiva ajuda de custos para fazer face as despesas com transporte, alimentação e estada dos Árbitros que irão atuar nas partidas, ficando a cargo da FBF, determinar os valores das citadas ajudas de custos que deverão ser pagas logo após o encerramento das partidas, sob pena de ficarem impedidas de continuar na competição, até a quitação total do débito, sem prejuízo das penas impostas pelo CBJD, Normas Gerais dos Campeonatos e Resoluções de Diretoria da FBF.
Art. 22 - Deverão ser descontadas dos borderôs das partidas, as importâncias relativas aos descontos previstos nos parágrafos 1º e 2º do presente artigo.
Parágrafo 1º - De cada ingresso vendido deverá ser descontado a importância de R$ 0,15 (quinze centavos) referente ao seguro de acidentes pessoais coletivo de público
pagante, de acordo o que determina o inciso II do Art. 16 da Lei Federal n° 10.671/03 (Estatuto do Torcedor).
a) Identificação da Seguradora: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS - Apólice nº 6.062.482.
b) Capital Segurado:
1 - Por morte acidental, proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
2 - Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Obs.: Para o detalhamento das condições do seguro, vide os correspondentes documentos do contrato e afins.
Parágrafo 2º - Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro
de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem, Apólice nº 6.062.482.
Parágrafo 3º - As importâncias a que se referem os parágrafos anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria da FBF, juntamente com os respectivos Boletins
Financeiros (borderôs) das partidas.
Art. 23 - Quaisquer solicitações para modificações na tabela, somente serão submetidas à análise do Departamento Técnico da FBF se recebidas até 08 (oito) dias antes da data marcada para a partida, exceto nas hipóteses comprovadas de caso fortuito ou força
maior.
Art. 24 - De acordo o Ofício Circular nº 15/2002, expedido pela CBF, que encaminha a RDI nº 05/2002, as despesas e taxas de arbitragem e os gastos relativos ao exame antidoping, não sendo pagas imediatamente após a realização das partidas, sujeitará à Associação mandante do jogo ao seu afastamento da competição, através de medida administrativa do Departamento Técnico, além das penalidades previstas no CBJD.
Parágrafo Único - A FBF, independentemente da solicitação das Associações, poderá determinar a realização de exames de antidoping, hipótese em que os custos
provenientes destes serão deduzidos no borderô da partida, aplicando-se o disposto no caput, ou seja, o pagamento direto pela Associação mandante, se não houver renda suficiente. Caso alguma equipe solicite o citado exame, esta será responsável pelo pagamento das despesas do exame e o mesmo terá que ser feito no ato da solicitação.
Art. 25 - Os clubes relacionados no art. 3º deste regulamento deverão, obrigatoriamente, incluir no banco de reservas, em todos os jogos, um médico por eles
contratado, devidamente inscrito no CRM, e, em caso de descumprimento a este dispositivo, responderão a processo disciplinar perante o Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado da Bahia, que, com apoio na legislação aplicável, poderá aplicar pena pecuniária e decretar a perda de mando de campo, ou aplicar outra sanção que entender cabível, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.615/98.
Art. 26 - As partidas do CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SEGUNDA DIVISÃO – EDIÇÃO 2010, somente poderão ser realizadas em Estádios cuja capacidade mínima seja de 5.000 (cinco mil) espectadores.
Art. 27 - A autorização para exploração comercial do nome, marca, símbolos, publicidade estática e demais propriedades inerentes à Competição é de competência
exclusiva da FBF, única titular de tais direitos.
Art. 28 - Somente a FBF poderá autorizar a colocação de placas de publicidade estática, tapetes e de qualquer outra modalidade de material de merchandising nos Estádios, cabendo aos clubes mandantes das partidas a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação, sob pena de interdição do Estádio, além de eventuais multas contratuais.
Art. 29 - Compete à associação detentora do mando de campo:
a) Providenciar todas as medidas locais de ordem técnica e administrativa necessárias e indispensáveis à logística e à segurança das partidas, inclusive as previstas na Lei nº
10.671, em seus artigos 7º, 14 e seu Parágrafo 1º, 18, 20 e seus Parágrafos 1º a 5º, 21, 22 e seus Parágrafos 1º a 3º, 24 e seus Parágrafos 1º e 2º, 25, 26, 27, 28, 29, 33 e seu Parágrafo Único;
b) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, o que deverá obedecer rigorosamente às disposições da Regra 1 da IFAB, bem como a
colocação das redes das metas;
c) Manter no local da partida, até o seu final, o material e os equipamentos de primeiros socorros, abaixo relacionados:
1) Maleta de primeiros socorros;
2) Maca portátil de campanha;
3) Equipamento adequado a ser utilizado para remover atletas com suspeita de fratura de coluna;
4) Ambulâncias estacionadas em local adequado à sua finalidade (com o tamanho suficiente para transportar uma pessoa deitada), na proporção de uma para cada
10.000 (dez mil) torcedores presentes à partida, sendo pelo menos uma delas dotada das características de UTI móvel, e compostas, todas, de pelo menos 01
(um) médico e 02 (dois) enfermeiros-padrão;
5) Equipamentos e medicamentos apropriados para atendimento de atletas perante a ocorrência de situações de mal súbito e para procedimentos de reanimação
cárdio-pulmonar.
d) Manter no local das competições, 07 (sete) bolas novas da marca determinada pelo regulamento da competição, fornecida pela FBF via Departamento Técnico, sendo
uma atrás de cada meta, duas em cada lateral do campo e uma em jogo;
e) Utilizar 06 (seis) gandulas treinados para procedimentos de reposição de bola.
Parágrafo Único – O não cumprimento de qualquer uma das obrigações impostas por este artigo sujeitará a Associação infratora a responder a processo disciplinar perante o Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado da Bahia, que, com apoio na legislação aplicável, poderá aplicar pena pecuniária e decretar a perda de mando
de campo, ou aplicar outra sanção que entender cabível, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.615/98.
Art. 30 - É proibida a expedição de ingressos gratuitos ou convites, respeitados os convênios em vigor reconhecidos pela FBF. Os convidados deverão portar ingressos
que constarão obrigatoriamente do borderô financeiro e que serão debitados às entidades autoras dos convites (clube, federação, CBF ou entidade administradora do
estádio).
Art. 31 - O acesso das autoridades aos estádios dar-se-á mediante a apresentação de credenciais expedidas pela FIFA, CBF ou pela FBF.
Parágrafo Primeiro - As credenciais ou documentos expedidos por quaisquer outras entidades não autorizarão o livre ingresso de seus portadores nos estádios, exceto
quando se tratar de pessoal a serviço, em funções previstas pela legislação.
Parágrafo Segundo - Os profissionais de imprensa só terão acesso livre aos estádios e, quando necessário, aos campos de jogo, exclusivamente quando estiverem a serviço, mediante a apresentação de credencial expedida pela ABCD – ASSOCIAÇÃO BAIANA DE CRONISTAS DESPORTIVOS, única entidade autorizada para tal fim.
Parágrafo Terceiro - A autorização conferida pelo parágrafo anterior não retira da FEDERAÇÃO BAHIANA DE FUTEBOL o direito de exercer fiscalização sobre o acesso dos profissionais de imprensa aos estádios e campos de jogo.
Art. 32 - O clube visitante terá o direito de adquirir a quantidade de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio, desde que se manifeste
oficialmente até 03 (três) dias úteis antes da realização da partida.
Parágrafo Único - Em cumprimento de acordo assinado entre os clubes, inclusive para situações de reciprocidade, a disponibilidade de ingressos para o visitante poderá ser superior a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio.
Art. 33 - Os sócios dos clubes participantes das competições pagarão ingressos em todas as partidas, cujo valor mínimo equivalerá à 50% (cinqüenta por cento) do preço da arquibancada inteira, salvo indicação específica de outro valor, constante do regulamento da competição.
Art. 34 - E expedição e venda dos ingressos estarão sujeitas à ação fiscalizadora dos órgãos governamentais legalmente responsáveis pela ação e dos representantes dos
clubes disputantes, cabendo a FBF facilitar, por todos os meios, a referida fiscalização.
Art. 35 - Os jogos só poderão ser realizados em estádios nos quais o clube mandante entregue a FBF os Laudos Técnicos de Vistorias de Capacidade, Segurança, Higiene e Estabilidade Estrutural dos Estádios que serão os seus mandos de campo, de acordo o que determina a Lei nº 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), bem como as Portarias do Ministério do Esporte de nos 124 e 185 de 17/07/2009 e 19/10/2009 respectivamente, até o dia 22/02/2010, não sendo admitida prorrogação.
Art. 36 - A FBF se reserva no direito de indicar o mando de campo dos clubes que não atenderem ao disposto no artigo anterior, bem assim de utilizar na tabela do campeonato a expressão “a definir” na indicação do mando de campo dos clubes que até a data da divulgação da tabela não tenham apresentado os mencionados laudos técnicos, fazendo, posteriormente, as devidas substituições.
Art. 37 - Os jogos que tiverem datas conflitantes com partidas válidas pelo Campeonato Baiano de Futebol Profissional 1ª Divisão – Edição 2010, Campeonato Brasileiro de Futebol Séries “A” e “B” – Edição 2010 e Copa do Brasil –Edição 2010, poderá ter as suas datas alteradas de acordo com definição da FBF.
Art. 38 - Os clubes apontados no artigo 3º deverão, por orientação do CREF13/BA-SE – CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO,
conforme Ofício nº CREF13/BA-SE/249/09, cuja cópia integra o presente Regulamento, contratar como membros da comissão técnica – técnicos, auxiliar técnico,
apenas profissionais inscritos no referido Conselho, ficando sujeitos, na hipótese de inobservância à referida orientação, às sanções cabíveis, aplicáveis pelo apontado
Conselho, dentro das suas prerrogativas legais.
Art. 39 - A partir desta data começa a correr o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para o inicio da competição, incluindo o período destinado ao recebimento de sugestões dos torcedores sobre o presente regulamento, de acordo o que determina o Art. 9º e seus parágrafos, da Lei Federal nº 10.671/03 (Estatuto do Torcedor).
Art. 40 - A previsão de começo do campeonato, como já mencionado no início, é para o dia 04/04/2010 e encerramento até o dia 25/07/2010, de acordo com o Calendário Nacional do Futebol Brasileiro para o ano de 2010, publicado em 01/10/2009 conforme OF-PR/CBF.
Art. 41 - Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Diretoria da FBF.
Salvador, 02 de fevereiro de 2010
Ednaldo Rodrigues Gomes - Presidente
Manfredo Lessa Pinto - Vice-Presidente e Assessor Jurídico
Taíse Silva Galvão - Subdiretora Técnica


Comentários recentes