Regulamento do Campeonato Baiano de Futebol Profissional Segunda Divisão 2009

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º - O Campeonato Baiano de Futebol, Categoria de Profissionais da Segunda Divisão, será promovido pela Federação Bahiana de Futebol - FBF na conformidade deste Regulamento.

Parágrafo Único – Todos os dispositivos da Legislação Desportiva aplicáveis ao Futebol Profissional no país e hierarquicamente superiores ao presente Regulamento fazem parte, necessária e obrigatoriamente, do conjunto de parâmetros legais aos quais o Campeonato se submete, dentre eles os Estatutos da FIFA, as Leis Federais 9.615/98, 9.981/00 e 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), os Estatutos da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, as Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro (expedidas pela CBF), o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), os Estatutos da FBF e as Normas Gerais dos Campeonatos Oficiais da FBF e RDI´S/CBF/FBF.

Art. 2º- O Campeonato será organizado e dirigido pela FBF, através da sua Diretoria Técnica, à qual competirá:

a) Elaborar o regulamento do campeonato, submetendo-o a aprovação dos clubes participantes, em reunião de Conselho Técnico;

b) Elaborar a tabela dos jogos;

c) Tomar todas as providências de ordem técnica necessárias ao bom andamento da competição;

d) Aprovar ou não os jogos, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros;

e) Determinar a perda de mando de campo, quando aplicável, observando o disposto no regulamento da competição;

f) Designar data, local e horário para a realização das partidas, inclusive, quanto às modificações na tabela de jogos (datas, horários, locais), quando surgirem situações que a FBF entenda como justificáveis;

g) Ajustar os horários dos jogos da última rodada da Fase I - De Classificação, inclusive observando a limitação de iluminação artificial de alguns Estádios, de modo a não permitir que clubes concorrentes conheçam antecipadamente o resultado do adversário.

 

Art. 3º- Participarão do Campeonato as seguintes Associações:

Ord.

Associações

01

Associação Desportiva Bahia de Feira

02

Associação Desportiva Comunitária Astro

03

Galícia Esporte Clube

04

Guanambí Atlético Clube

05

Juazeiro Social Clube

06

Serrano Sport Club

07

Sociedade Desportiva Juazeirense

08

Sport Clube Camaçariense

Parágrafo Único - Todas as Associações estão obrigadas ao pagamento da taxa de inscrição na competição, nos valores estabelecidos pela Tabela de Taxas e Emolumentos da FBF, em vigor ou atualizados por Ato Oficial da Presidência da FBF, comprometendo-se, com o pagamento da inscrição, a:

a) Acatar, respeitar e cumprir o regulamento;

b) Participar dos jogos programados nas datas, locais e horários marcados para a competição;

c) Participar do campeonato até o seu final, sob pena de arcar com uma multa pecuniária de R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo das aplicações de outras sanções cabíveis, previstas na legislação específica.

Art. 4º - A FBF atribuirá os títulos de Campeã e Vice-Campeã às Associações classificadas em primeiro e segundo lugares ao final da competição.

Parágrafo Único - À Associação Campeã fica assegurado 01 (um) troféu, de posse definitiva, cuja denominação será definida através de Ato Oficial da Presidência da FBF, e mais 35 (trinta e cinco) medalhas para seus atletas e dirigentes.

Art. 5º - O Campeonato será regido nas suas diversas fases, para efeito de classificação das Associações, pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:

a) Por vitória, três pontos ganhos;

b) Por empate, um ponto ganho.

Art. 6º - Quando houver empate em pontos ganhos, entre duas ou mais Associações, na Primeira Fase do Campeonato e dentro dos respectivos grupos, conforme Art. 8º, o desempate para efeito de definição da classificação final das Associações, de igual forma dentro dos respectivos grupos, ocorrerá pela aplicação dos critérios a seguir:

a) Maior número de vitórias;

b) Maior saldo de gols;

c) Maior número de gols marcados;

d) Maior número de pontos ganhos no confronto direto;

e) Maior saldo de gols no confronto direto;

f) Sorteio.

CAPÍTULO II

Do Sistema de Disputa

Art. 7º - O Campeonato será disputado em Turno Único, sendo que, haverá 03 (três) Fases, a saber:

Fase I     -    De Classificação;

Fase II    -    Fase Semifinal;

Fase III   -    Final.

Art. 8º - A Fase I – De Classificação, terá a participação de 08 (oito) Associações que serão distribuídas em 02 (dois) grupos, com 04 (quatro) Associações cada. Grupos de números 01 e 02, com jogos de ida e volta, dentro dos respectivos grupos, classificando-se para a Fase II – Semifinal as 02 (duas) Associações primeiras colocadas de cada grupo.

Parágrafo Único - Fica desta forma a composição dos Grupos de números 01 e 02, da Fase I – De Classificação:

GRUPO – 01

GRUPO - 02

Camaçariense

Astro

Galícia

Bahia de Feira

Juazeirense

Guanambí

Juazeiro

Serrano

Art. 9º - A Fase II – Semifinal será disputada pelas 04 (quatro) Associações que tenham obtido classificação na Fase I, dentro dos respectivos grupos, sendo que as referidas Associações serão distribuídas nos Grupos de números 03 e 04, conforme parágrafo 2º.

Parágrafo 1º - A Fase II – Semifinal terá a participação das 04 (quatro) Associações classificadas da Fase I, as quais comporão os Grupos de números 03 e 04, e que se enfrentarão no sistema de ida e volta, dentro dos respectivos Grupos, classificando-se para a Fase III – Final a primeira colocada de cada grupo.

Parágrafo 2º - Composição dos Grupos de números 03 e 04 da Fase II – Semifinal:

GRUPO 03

1º do Grupo-01         X        2º do Grupo-02

GRUPO 04

1º do Grupo-02         X        2º do Grupo-01

Parágrafo 3º - O mando de campo do jogo de volta e a vantagem da disputa, isto é, ser declarada a vencedora, em caso de empate “no jogo de 180 (cento e oitenta) minutos”, pertencerá às Associações que obtiveram a primeira colocação, na Fase I – De Classificação.

Art. 10º - A Fase III – Final será disputada pelas 02 (duas) Associações que tenham obtido classificação na Fase II – Semifinal, sendo que as referidas Associações comporão o Grupo de número 05 (cinco), conforme parágrafo 2º.

Parágrafo 1º - A Fase III – Final terá a participação das 02 (duas) Associações classificadas da Fase II, as quais comporão o Grupo 05 (cinco), e que se enfrentarão no sistema de ida e volta, sagrando-se campeã, a Associação primeira colocada deste Grupo.

Parágrafo 2º - Composição do Grupo de número 05 (cinco) da Fase III – Final:

GRUPO 05

1º do Grupo-03         X        1º do Grupo-04

Parágrafo 3º - O mando de campo do jogo de volta e a vantagem da disputa, isto é, ser declarada campeã, em caso de empate, no “jogo de 180 minutos”, pertencerá à Associação de melhor campanha em todo o Campeonato, somando-se as duas fases disputadas, aplicando-se inclusive para definição das vantagens acima citadas, os critérios de desempate do Art. 6º deste regulamento.

CAPÍTULO III

Do Acesso

Art. 11º - Ascenderá ao Campeonato Baiano de Futebol Profissional Primeira Divisão – Edição 2010, a Associação vencedora do Campeonato Baiano de Futebol Profissional da Segunda Divisão – Edição 2009.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Finais

Art. 12 - As receitas líquidas de bilheteria provenientes dos jogos do campeonato, em todas as fases, pertencerão às Associações mandantes dos jogos.

Art. 13 - As Associações mandantes deverão usar obrigatoriamente o seu uniforme número um (“Home Uniform”).

Parágrafo Único - As Associações deverão informar à Diretoria Técnica da FBF a descrição e o desenho dos seus uniformes até 14/05/2009, desejavelmente com fotografias coloridas, e atualizar essa informação em caso de modificações no decorrer do campeonato.

Art. 14 - As inscrições de atletas para participarem do Campeonato, poderão  ser feitas até 72 (setenta e duas) horas antes do início dos jogos de ida da      Fase II – Semifinal, observando-se rigorosamente, o horário de funcionamento do Departamento de Registros e Transferência da FBF, conforme Ofício PR1037-06, de 03/10/06.

Parágrafo Único - O não cumprimento do citado horário por parte de qualquer Associação implicará no não deferimento da condição de jogo para o respectivo atleta, por parte da FBF.

Art. 15 - O atleta inscrito no Campeonato por uma Associação poderá inscrever-se por outra Associação participante do mesmo Campeonato, desde que não tenha sido relacionado para nenhuma partida, inclusive na condição de reserva.

Art. 16 - Somente poderão participar das competições os atletas que tenham os seus contratos registrados no Departamento de Registros e Transferências da FBF, observando-se, rigorosamente, o horário de funcionamento do mesmo, conforme Ofício PR1037-06, de 03/10/06, bem como o prazo do artigo 14.

Art. 17 - Sem prejuízo do prazo de inscrição mencionado no art. 14, o atleta inscrito só terá condição de jogo se o seu nome for incluído no BID-E (Boletim Informativo Diário Eletrônico) da CBF, até o dia útil imediatamente anterior ao do jogo, ficando o referido Boletim disponibilizado na página oficial da CBF na internet.

Art. 18 - Deverão ser descontadas dos borderôs das partidas, as importâncias relativas aos descontos previstos nos parágrafos 1º e 2º do presente artigo.

Parágrafo 1º - De cada ingresso vendido, deverá ser descontado a importância de R$ 0,15 (quinze centavos) referente ao seguro de acidentes pessoais coletivo de público pagante, de acordo o que determina o inciso II do Art. 16 da Lei Federal n° 10.671/03 (Estatuto do Torcedor).

a) Identificação da Seguradora: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS / Apólice nº 81.0982.0000324.

b) Capital Segurado:

1 - Por morte acidental, proveniente de ocorrência no interior do Estádio:         R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

2 - Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência no interior do Estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Obs.: Para o detalhamento das condições do seguro, vide os correspondentes documentos do contrato e afins.

Parágrafo 2º - Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem.

a) Identificação da Seguradora: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS / Apólice nº 81.0982.0000325.

Parágrafo 3º - As importâncias a que se referem os parágrafos anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria da FBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros (borderôs) das partidas.

Art. 19 - Quaisquer solicitações para modificações na tabela, somente serão submetidas à análise do Departamento Técnico da FBF se recebidas até 08 (oito) dias antes da data marcada para a partida, exceto nas hipóteses comprovadas de caso fortuito ou força maior.

Art. 20 - Os clubes relacionados no artigo 3º deste regulamento, deverão obrigatoriamente, incluir no banco de reservas, em todos os jogos, um médico por eles contratado, devidamente inscrito no CRM, e, em caso de descumprimento a este dispositivo, responderão a processo disciplinar perante o Tribunal de Justiça do Futebol do Estado da Bahia – TJD/BA, que, com apoio na legislação aplicável, poderá aplicar pena pecuniária e decretar a perda de mando de campo, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.615/98.

Art. 21 - Os clubes apontados no artigo 3º, deverão por orientação do Conselho Regional de Educação Física – CREFI, contratar como técnicos e preparadores físicos, apenas profissionais inscritos no referido Conselho.

Art. 22 - As partidas da Fase II – Final, do Campeonato Baiano de Futebol Profissional, somente poderão ser realizadas em Estádios cuja capacidade mínima seja de 5.000 (cinco mil) espectadores.

Art. 23 - Em cada Estádio que estiver sediando jogos do Campeonato Baiano de Futebol Profissional / Segunda Divisão – Edição 2009, serão reservados espaços para a FBF colocar placas no tamanho padrão, referente a anúncios dos patrocinadores da competição.

Art. 24 - Compete à Associação detentora do mando de campo:

a) Providenciar todas as medidas locais de ordens técnica e administrativa, necessárias e indispensáveis à logística e à segurança das partidas, inclusive as previstas na Lei nº 10.671, em seus artigos 7º, 14 e seu Parágrafo 1º, 18, 20 e seus Parágrafos 1º a 5º, 21, 22 e seus Parágrafos 1º a 3º, 24 e seus Parágrafos 1º e 2º, 25, 26, 27, 28, 29, 33 e seu Parágrafo Único;

b) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, o que deverá obedecer rigorosamente às disposições da Regra 1 do International Football Association Board (IFAB), bem como a colocação das redes das metas;

c) Manter no local da partida, até o seu final, o material e os equipamentos de primeiros socorros, abaixo relacionados:

1) Maleta de primeiros socorros;

2) Maca portátil de campanha;

3) Equipamento adequado a ser utilizado para remover atletas com suspeita de fratura de coluna;

4) Ambulâncias estacionadas em local adequado à sua finalidade, na proporção de 01 (uma) para cada 10.000 (dez mil) torcedores presentes à partida, sendo pelo menos uma delas dotada das características de UTI móvel, e compostas, todas, de pelo menos 01 (um) médico e 02 (dois) enfermeiros-padrão;

5) Equipamentos e medicamentos apropriados para atendimento de atletas perante a ocorrência de situações de mal súbito e para procedimentos de reanimação cardiopulmonar.

d) Manter no local das competições, 07 (sete) bolas novas da marca determinada pelo regulamento da competição, fornecida pela FBF via Departamento Técnico, sendo 01 (uma) atrás de cada meta, 02 (duas) em cada lateral do campo e 01 (uma) em jogo;

e) Utilizar 06 (seis) gandulas treinados, para procedimentos de reposição de bola.

Art. 25 - É proibida a expedição de ingressos gratuitos ou convites, respeitados os convênios em vigor reconhecidos pela FBF. Os convidados deverão portar ingressos que constarão obrigatoriamente do borderô financeiro e que serão debitados às entidades autoras dos convites (Clube, Federação, CBF ou Entidade Administradora do Estádio).

Art. 26 - O acesso das autoridades aos Estádios dar-se-á mediante a apresentação de credenciais expedidas pela FIFA, CBF ou pela FBF.

Parágrafo Único - As credenciais ou documentos expedidos por quaisquer outras entidades não autorizarão o livre ingresso de seus portadores nos Estádios, exceto quando se tratar de pessoal a serviço, em funções previstas pela legislação.

Art. 27 - O clube visitante terá o direito de adquirir a quantidade de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do Estádio, desde que se manifeste oficialmente até 03 (três) dias úteis antes da realização da partida.

Parágrafo Único - Em cumprimento de acordo assinado entre os clubes, inclusive para situações de reciprocidade, a disponibilidade de ingressos para o visitante poderá ser superior a 10% (dez por cento) da capacidade do Estádio.

Art. 28 - Os sócios dos clubes participantes das competições pagarão ingressos em todas as partidas, cujo valor mínimo equivalerá a 50% (cinqüenta por cento) do preço da arquibancada, salvo indicação específica de outro valor, constante do regulamento da competição.

Art. 29 - A expedição e venda dos ingressos estarão sujeitas à ação fiscalizadora dos órgãos governamentais legalmente responsáveis pela ação e dos representantes dos clubes disputantes, cabendo a FBF facilitar, por todos os meios, a referida fiscalização.

Art. 30 - Caso a arrecadação de qualquer partida não seja suficiente para cobrir as despesas da competição, inclusive a cota e respectivas despesas dos árbitros, a Associação financeiramente mandante terá que efetuar o pagamento do déficit verificado, logo após o encerramento da partida, sob pena de multa automática no valor de 02 (dois) salários mínimos e de ficar impedida de continuar na competição, sem prejuízo das penas previstas no CBJD, Normas Gerais dos Campeonatos e Resoluções de Diretoria da FBF.

Art. 31 - A partir desta data começa a correr o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para o início da competição, incluindo o período destinado ao recebimento de sugestões dos torcedores sobre o presente regulamento, de acordo o que determina o Art. 9º e seus Parágrafos, da Lei Federal nº 10.671/03 (Estatuto do Torcedor).

Art. 32 - A previsão para o início do campeonato, como já mencionado anteriormente, é para o dia 24/05/09 e o encerramento será no dia 02/08/09, de acordo com oCalendário Nacional do Futebol Brasileiro para o ano de 2009, publicado em 25/08/08 conforme OF-DCO/CBF, e revisado em 03/10/08 de acordo Ofício DCO/CFB nº 523/08.

Art. 33 - Os jogos só poderão ser realizados em Estádios nos quais o clube mandante entregue a FBF os Laudos Técnicos a que se reporta o Art. 23 da        Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de defesa do torcedor), até o dia 12/03/2009, não sendo admitida prorrogação.

Art. 34 - A FBF se reserva no direito de indicar o mando de campo dos clubes que não atenderem ao disposto no parágrafo anterior, bem assim de utilizar      na tabela do campeonato a expressão “a definir” na indicação do mando de campo dos clubes que até a data da divulgação da tabela não tenham apresentado os mencionados Laudos Técnicos, fazendo, posteriormente, as devidas substituições.

Art. 35 - Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Diretoria da FBF.

Salvador, 20 de março de 2009

Ednaldo Rodrigues Gomes

Presidente

Departamento Técnico / FBF


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