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20/04/2010 | Comente

Juazeirense pode perder pontos por atleta irregular

A Juazeirense corre sério risco de ser punida pelo TJD por ter utilizado um jogador irregular na vitória por 2 x 1 contra o Camaçariense, no dia 11/04/2010, pela segunda rodada do Campeonato Baiano da Segunda Divisão 2010. O jogo ocorreu no estádio Adauto Moraes em Juazeiro.

O atleta em questão foi o zagueiro Marcos Antônio de Almeida e Silva. Apesar de seu nome estar na súmula do jogo (era o jogador de camisa número 3), não constava até então da listagem oficial de atletas da Juazeirense.

O jogador, que estava no Corinthians/RN, teve seu contrato com o clube potiguar finalizado em 11/03/2010, mas sua transferência para a Juazeirense somente foi efetivada junto à CBF no dia 15/04/2010, quatro dias depois de ter entrado em campo contra o Camaçariense, uma flagrante irregularidade (confira aqui toda a movimentação contratual do atleta no BID – Boletim Informativo Diário – eletrônico da CBF).

Vários torcedores galicianos e de outros clubes interessados já solicitaram à FBF que tome as providências cabíveis. Fernando Barreiro, diretor de marketing do Galícia, foi um dos que entraram em contato com a Federação, cujo presidente, Ednaldo Rodrigues, assegurou em conversação telefônica com o próprio Fernando que a instituição que comanda já formalizou a denúncia junto ao TJD, que será responsável por julgar o caso.

Agora, a equipe de Juazeiro está sujeita a ser enquadrada no artigo 214 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que diz o seguinte (grifos meus):

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.

Ou seja, o time infrator, além de perder três pontos, não tem direito aos eventuais pontos que haja conquistado na partida. Como o Juazeirense ganhou o jogo, estaria sujeito, assim, à perda total de SEIS pontos, além de uma multa pecuniária a ser fixada pelo tribunal.

Vamos ficar atentos ao desenrolar dos acontecimentos, e cobrar para que a lei seja cumprida. Afinal, os infratores não podem ser beneficiados nem passar impunes.

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