A FBF, através do seu seu ouvidor, Wilson do Espírito Santo Paim, respondeu ao email do torcedor azulino Fábio Gagliano, que exigia que fossem apuradas as circunstâncias que cercaram o jogo de Guanambi (leia aqui o email de Flávio). Eis aí o texto da resposta da Federação:
Salvador/BA, 24 de setembro de 2007.
Ilmo. Sr.
FABIO IGLESIAS GAGLIANO
Assunto: E-mail pedindo providências com relação ao jogo
GUANAMBI 10 X 0 LEÔNICO.Prezado Senhor,
Inicialmente agradecemos o seu contato, que revela a atenção do torcedor para com o futebol baiano, e que só aumenta a responsabilidade da FEDERAÇÃO BAHIANA DE FUTEBOL na sua condução.Tenha certeza de que a FBF coloca-se ao lado daqueles que se julgam prejudicados, no sentido de averiguar se houve manipulação de resultado ou algo que o valha, todavia, não pode tirar conclusões e tomar decisões com base apenas em meras suposições, especialmente para prejudicar o prosseguimento de uma competição repleta de todo êxito.
Além disso, a FBF não pode fazer acusações sem provas, especialmente quando as mesmas atingem dois dos seus filiados, podendo V.Sa. ter a certeza de que, provada a mencionada manipulação, as providências cabíveis serão adotadas.
Atenciosamente,
Wilson do Espírito Santo Paim
Ouvidor das Competições Promovidas pela FBF
Leia também:



BETO,
ACABO DE ENVIAR ESSE E-MAIL PARA A FBF
FÁBIO
Ilmo Sr Ouvidor da FBF / Ilmo Sr. Presidente da FBF
Prezados Senhores,
1. Agradeço imensamente a tempestividade na resposta ao meu e-mail e na exposição dos elementos no endereço eletrônico (home page) da FBF.
2. Trata-se de uma demonstração cabal de que a FBF está ciente do problema gerado e busca uma solução para o impasse que ganhou contornos ilimitados, até o presente momento.
3. Tive conhecimento de que a primeira partida da final da competição não foi programada, fato que louvo enormemente, uma vez que o próprio regulamento da competição estabelece que o seu encerramento será realizado em 14/10/2007, o que permite que a primeira partida seja realizada em 07/10/2007, oferecendo, pois, tempo hábil para que a verdade dos fatos seja apurada e levada à tona. (regulamento assinado em 16/05/2007 – item “Observações”).
4. Da análise dos documentos apresentados e, diante do fato da FBF constituir-se na entidade organizadora da presente competição, reitero o pedido de que, sob a defesa do que denominamos moralidade esportiva, haja a exclusão imediata das agremiações Guanambi e Leônico, além da suspensão preventiva do Sr. Lourival Dias Lima Filho e do Sr. Esmeraldo Lopes Carneiro, pelos motivos que se seguem.
5. Os documentos elencados no “site”, denominados “Relatório do árbitro Central – Lourival Dias Lima Filho” e “Relatório do Delegado Especial – Esmeraldo Lopes Carneiro”, em conjunto com a Súmula da partida apresentam flagrante contradição.
5.1. O delegado especial informa que o último gol (que culminou na desclassificação do Galícia) teria ocorrido aos 49 minutos e trinta segundos do segundo tempo
5.2. O árbitro informa que o gol derradeiro ocorreu aos 43 do segundo tempo, 01 minuto após o gol de número 9.
6. O ofício CEAF 177/2007 pede ao árbitro um relatório minucioso acerca dos fatos
6.1. O árbitro, em flagrante desrespeito à solicitação, resume-se a elaborar um simulacro de documento com dois escassos parágrafos, mal redigidos, que nada expõem em relação ao fato.
7. O documento encaminhado pelo delegado especial da FBF informa que o mesmo chegou em Guanambi às 3 da manhã. O que averiguar às 3 da manhã?
7.1. Fica o indício claro de que, ao dormir às 3, o digníssimo delegado não pôde averiguar nada de suspeito, posto que a sua noite foi mal dormida. Por que a FBF não o enviou para Guanambi no decorrer da semana?
8. Há relato expresso de que dirigente identificado do Guanambi retardou a partida e foi necessário o delegado ligar para Salvador para certificar-se que Galícia e Independente já tinham iniciado a partida para que o citado dirigente permitisse o início da partida em Guanambi. Qual a legislação que indica que uma equipe somente pode entrar em campo após ter-se a certeza de que o outro jogo havia se iniciado?
9. Visto que o retardo no início da partida resultou em benefício direto ao Guanambi (uma vez que o seu último gol foi realizado após o encerramento da partida em Pituaçu), configura-se a vantagem indevida, proveniente de ato ilegal, fulminando a punição para a equipe da referida cidade.
10. Houve um juízo (de valor) subjetivo excessivo em todos os documentos apresentados, totalmente desnecessário, do tipo “o árbitro foi impecável…”, “o Leônico dava o máximo de si…”. O relatório, que deveria ser técnico, passa a ter um papel de defesa prévia dos envolvidos, o que não coaduna com o quanto proposto por essa FBF.
11. A cópia do contrato de locação do ônibus, desculpem a expressão, É UMA VERGONHA!!!!:
• o documento está totalmente rasurado,
• não apresenta a assinatura do contratante,
• não indica o ano da pactuação,
• estabelece que a saída ocorreu às 14:00, quando está divulgado pela imprensa que o Leônico chegou lá em Guanambi na madrugada (há que se checar se a hora de chegada da agremiação condiz com o tempo regular de percurso)
• estabelece que o retorno ocorreu às 05 da manhã da segunda, quando está divulgado pela imprensa que o Leônico retornou no mesmo dia do jogo.
Concluo que:
12. Se a súmula e o relatório do delegado especial da FBF encontram-se em contradição, a mesma está viciada, fulminando-a de nulidade.
13. Se o delegado especial da FBF cedeu ao capricho de um dirigente esportivo e aceitou “ligar” para Salvador para condicionar o início de uma partida ao status da outra, fica claro o despreparo do funcionário ao cargo ao qual ocupa.
14. O fato de orgulhar-se em apenas ter ameaçado o dirigente do Guanambi da aplicar as devidas penalidades é motivo de espanto e descrédito, uma vez que, ao invés de forçar o início da partida, precisou telefonar para Salvador para saber o que fazer. Inconcebível aceitar-se essa situação.
15. Os fatos elencados, encontram-se em desacordo com o art. 30 da Lei 10.671/03
“Art. 30. É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões.”
16. Infelizmente, os fatos comprovam o contrário. A informação equivocada da súmula representa prova contundente. Há presunção clara de que houve um simulacro de partida com resultado previamente “arranjado”. Não há confiabilidade nos relatos apresentados, porquanto contraditórios.
17. Ciente da repercussão avassaladora que o caso vem tomando, urge que a FBF, in limine, adote providências imediatas, punindo as agremiações afiliadas (consoante a sua competência), e programando a final da competição entre o Galícia e o Independente.
18. Neste momento, essa é a única solução que deixará incólume a imagem da FBF e dará uma satisfação à sociedade baiana, e à mídia esportiva nacional
Nestes Termos Pede Deferimento.
Fábio Iglesias Gagliano
Torcedor do Galícia Esporte Clube (consoante art. 2 do Estatuto do Torcedor)
[...] A resposta completa de Fábio pode ser lida aqui. [...]
[...] um email à FBF pedindo providências em relação ao jogo de domingo. A FBF lhe mandou a mesma resposta que a Fábio. Não satisfeito, Eduardo fez o mesmo que Fábio e enviou uma nova mensagem à [...]